Já tem algum tempo venho notando uma incongruência recorrente em trabalhos acadêmicos, em alguns julgados e até mesmo em livros de cunho didático e/ou científico...
É o seguinte, os autores sempre inventam de abordar a teoria dos princípios, não raro fazendo referência e reverência a Alexy ou Dworkin, pois bem, apresentada a classificação das normas em regras e princípios, bem como o critério qualitativo-estrutural para distinção entre as duas espécies de norma, via de regra tais autores começam a apresentar princípios que estão positivados na forma de regras!
O que acontece é que tais regras, em virtude do seu caráter de fundamentalidade e seu grau hierárquico seriam tomadas como princípios em outras doutrinas, mas quando se adota o referido critério qualitativo-estrutural, a situação muda de figura, elas são princípios e acabou! O resultado disso que acabei de expor? Uma confusão enorme, e isso pra não falar que o resultado final de tais trabalhos às vezes acaba sendo uma deturpando as lições do próprio Alexy.
Progressivo arbítrio das normas fiscais
Há 3 meses
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