sábado, 11 de fevereiro de 2012

Migrando para o Wordpress...

Agora em http://oqed.wordpress.com/

terça-feira, 8 de junho de 2010

Como conheci o Ubuntu: Há males que vem para bem!

Antes de passar ao post propriamente dito, quero deixar claro que não pretendo enaltecer ou depreciar nenhum Sistema Operacional, mas, tão somente, narrar minha experiência com eles! Embora ache algumas provocações, tanto dos defensores do Windows quanto dos do Linux, bem divertidas (um bom exemplo é a imagem abaixo), prefiro evitar polêmicas e debates intermináveis!



Antes de conhecer o Ubuntu eu já conhecia alguns programas que “fazem parte” dele, o Firefox eu uso desde... Bem, a impressão que tenho é que uso desde sempre! Nunca gostei do Internet Explorer e somente usei o Opera (ótimo navegador) por algum tempo e em paralelo ao Firefox.

O OpenOffice conheço desde 2006 ou 2007, quando estava com um monte de trabalho da faculdade e do estágio acumulado e os travamentos do Word quase me matavam do coração rsrs!

Na época isso me deixava com muita raiva! Meu Office e meu Windows originais travando quando, ironicamente, conhecia gente que tinha pirateado e não tinha problema nenhum...

Lembro que antes do OpenOffice eu usei o EasyOffice, quebrou um galhão, era leve, não travava... O problema era a correção ortográfica que deixava a desejar e a gramatical que na época não havia... Foi quando conheci o OpenOffice, peguei o verificador ortográfico e o corretor gramatical em versões iniciais que ainda não eram tão boas quanto são hoje... Penso que hoje podem ser considerados melhores que o da Microsoft.

Pois bem, em 2009, já em Recife e no Mestrado, comprei um computador que veio com Linux, Sistema Fênix pra ser mais preciso, explorei um pouco e achei bem legal, o único contratempo foi configurar a minha conexão de internet, que vinha do colega de pensionato do quarto ao lado... De qualquer forma, eu tinha o Windows original, então instalei.

Durante um seminário de um grande amigo que fiz no mestrado vi que ele usava linux, acabamos falando a respeito, eu lhe contei o que venho dizendo até agora neste post e ele me prometeu um live-CD do Ubuntu, que até então eu não conhecia.

Excetuando um ou outro bug ou travamento, minha vida ia razoavelmente bem no Windows, eu tinha um bom antivirus pago, já usava o OpenOffice (BrOffice pra ser mais preciso)...

Tudo ia bem até uma fatídica noite em que eu estava terminando um trabalho e uma apresentação para um seminário do Mestrado quando precisei de um documento que estava num pen drive e, tão logo o pluguei, um virus acabou com todos os executáveis do meu Windows!

Já narrei isso aqui no blog, tragédia total! Todos os arquivos estavam lá mas nada funcionava! O pior: eu ainda não tinha terminado o trabalho e a apresentação do dia seguinte!

Revirei o quarto em busca do CD do Windows, não achei... Deve ter algo a ver com a lei de Murphy ou algo do tipo... Foi quando encontrei o live-CD do Ubuntu que o colega havia me dado! Foi só reiniciar o computador com ele no drive e carregá-lo na memória que ele já reconheceu a internet! O OpenOffice e o Firefox já vem por padrão!

Terminei os trabalhos, no dia seguinte instalei o Ubuntu, desde então, venho mantendo os dois sistemas operacionais no meu computador, já faz quase um ano e acho que iniciei no Windows só umas três vezes desde então (uma delas só pra ver se ele ainda funcionava e depois reiniciei).

Desde então tenho percebido que todos aqueles mitos sobre o Linux ser muito difícil e inacessível a usuários comuns nada mais são do que mitos!

Claro que não vou ficar falando mal dos softwares da Microsoft, evitei ao máximo fazê-lo, embora achasse horrível pagar por eles e eles estarem aquém das minhas necessidades... Até porque os usei por bastante tempo... No fim, é uma questão do que se adapta às necessidades de cada um...

O que me vejo na obrigação de dizer é que, em síntese, hoje eu percebo que os problemas que eu tive com os programas da Microsoft foram males que trouxeram um bem, na medida em que me possibilitaram conhecer alternativas gratuitas e, no que tange às minhas necessidades, superiores!

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Imposto Único e Intervenção do Estado na Economia: ainda em diálogo com Danilo N. Cruz

"Preliminarmente" vai o já conhecido pedido de desculpas pela demora na atualização...

Como já mencionei em posts anteriores, embora meu blog nem sempre seja visitado (inclusive por mim mesmo rsrs!), ele me proporciona excelentes debates, foi assim com o Amauri sobre a relação entre sociedade e deficiência e com o Ruy Fernando sobre Chico Buarque, e agora com o Danilo Cruz sobre aspectos jurídicos e extrajurídicos da tributação.

Retomando a "preliminar", me vejo na obrigação de justificar tanto a demora quando a brevidade desta “tréplica”, é que em virtude da correria acadêmica tive de fazer algumas viagens, geográficas e literárias...

A propósito do debate com o Danilo, coincidentemente reencontrei esses dias um livro que li ainda na graduação e que na época me deixou intrigado, trata-se do livro “A Derrama Contemporânea”, de Flávio Rocha, publicado pela Topbooks em 1992.

Como não vou relê-lo sistematicamente, ao menos por hora, irei discorrer mais com base no que lembro do livro, torcendo para que minha memória não me traia. O livro em questão traz um panorama da tributação brasileira, sempre criticando a complexidade do sistema tributário e defendendo a questão do imposto único.

Além de criticar a complexidade, Flávio Rocha, esteado em Marcos Cintra, apresenta números e argumentos convincentes (para a época) que justificariam a viabilidade de um imposto único incidente em relação a intrincada rede tributária então vigente.

Como é notório, o primeiro obstáculo que se levanta contra as propostas do imposto único é a sua inviabilidade financeira: Ora, que matéria tributável seria suficientemente ampla para proporcionar as divisas necessárias a manutenção do Estado? Quando o livro foi publicado já se havia pensado no imposto alfandegário, num imposto incidente sobre os combustíveis, (etc.) mas sempre se esbarrava na questão da perda de arrecadação.

Se bem lembro, tanto Flávio Rocha quanto Marcos Cintra defendiam que um imposto incidente sobre as transações bancárias seria a resposta ideal. Mais que isso, para a realidade de inícios dos anos noventa Flávio Rocha parece demonstrar uma suposta viabilidade financeira do imposto único; e digo “suposta viabilidade” por duas razões: 1) estou considerando que os números apresentados por ele são verdadeiros, já que não tenho razão para desconfiar deles e 2) que a previsão que ele realiza de que as transações bancárias permaneceriam sendo realizadas normalmente após a reforma do imposto único também se concretizaria.

A propósito do imposto único, aliás, quem achar que é uma ideia que por si só não se sustenta em termos financeiros, deveria ler o livro em questão!

Vou além, penso que seja possível que no mundo exista algum Estado onde, financeiramente falando, a adoção do imposto único seja viável. Pensemos num Estado pequeno, cuja carga tributária seja baixa e no qual haja um grande fluxo de dinheiro nas transações bancárias, neste Estado talvez a adoção de um imposto único incidente sobre as transações bancárias fosse viável, financeiramente falando. Vale dizer, talvez a arrecadação se mantivesse.

Resta, entretanto, um obstáculo ou uma série de obstáculos à adoção do imposto único em qualquer Estado Democrático de Direito moderno: O Estado prescinde de uma estrutura tributária mais ou menos ampla, apta a ser empregada como instrumento de intervenção na economia.

Aqui se inicia o diálogo propriamente dito com o Danilo, a legalidade, que de certa forma se relaciona a própria ideia de uma liberdade que somente aceita ser limitada pela lei, conforme hoje é compreendida implica uma sujeição tanto do particular quanto do Estado a lei, e aqui invariavelmente exsurgem os direitos do contribuinte (notadamente os dotados de status de fundamentalidade e o dever do Estado de realizá-los.

Como é óbvio, para concretizar tais direitos o Estado precisa de dinheiro, é o famoso custo dos direitos (para falar com Stephen Holmes e Cass Sunstein) que ocasiona o dever fundamental de pagar impostos (para falar agora com Casalta Nabais).

Estas ideias, relativas a tributação enquanto financiadora dos direitos (inclusive fundamentais) antes de se tornar teses célebres no exterior já era abordada, em escritos e em palestras, por tributaristas brasileiros como Hugo de Brito Machado e Ives Gandra da Silva Martins.

Ocorre que não é apenas o investimento das divisas provenientes da arrecadação que realiza direitos, por vezes, os simples efeitos da imposição tributária já são capazes de fazê-lo. Lembro que quando li o livro de Flávio Rocha anos atrás, pensei justamente nisso, e correlacionei com algo que havia lido no “Uma Introdução à Política das Finanças do Aliomar Baleeiro” e que agora parafraseio livremente: impostos, como os incidente sobre o comércio exterior, são empregados com efeitos finalísticos (extrafiscalidade) praticamente desde o seu surgimento.

O exemplo dado, com relação ao IPI, além de recente é extremamente oportuno e atesta, na minha opinião, que o Estado precisa de um instrumental tributário capaz de intervir na economia sob pena de, como bem observado pelo Danilo, eventualmente mergulhar numa crise que acabe por desmontá-lo enquanto Estado.

Ainda sobre o exemplo em especial, acho que sereia interessantíssima uma pesquisa de cunho jurídico-sociológico, com base no direito posto, na doutrina e num (digamos) estudo de caso, avaliando especificamente a fuga da crise através do IPI.

Vou além, todos sabemos que o direito tributário brasileiro possui uma tradição formalista muito forte, pois bem, penso eu que uma análise meramente formalista da relação entre direitos do contribuinte e intervenção na economia é inviável! Por mais que o positivismo de cunho formalista tenha proporcionado muitas conquistas ao direito, penso que este é um tema que não pode ser corretamente abordado apenas com base no direito posto, daí a importância da eleição de um método adequado e da abordagem das interconexões mencionadas pelo Danilo.

Eu que me filio a uma linha de estudo mais sociológica, fico feliz em ver que outros piauienses estão dispostos a conferir interdisciplinaridade ao estudo do direito tributário, livrando-o de seu aspecto meramente formal (mais uma vez, nada contra o formalismo, só o considero insuficiente).

Por fim Danilo, sobre o mal-entendido do “até um post mais convincente”, não se incomode com isso! Vendo agora o debate todo, fico feliz que ele tenha acontecido, me levou a um post um pouco mais extenso sobre a Teoria da Imposição Tributária e ao estado atual do presente debate!

Parafraseando livremente Belchior, palavras são navalhas e eu não posso postar como convém, sem querer ferir ninguém. No caso foi um mal-entendido, mas penso que qualquer debate é propenso a ocorrência de divergências, e podem ser valiosíssimas desde que não se permita que elas ponham termo a conversação amigável!

Em suma, espero que possamos manter o diálogo, mais que isso, espero que possamos divergir eventualmente e que tu possas criticar meus argumentos no que eles sejam falhos! De que outra forma eles podem ser aperfeiçoados?

Em tempo, sou natural de Picos! Lamentavelmente não ando tanto lá quanto gostaria, mas tenho muitos parentes e amigos queridos!

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Ainda sobre a Teoria da Imposição Tributária...

Ou, ah eu ainda me surpreendo como a internet é grande e faz o mundo ser pequeno...

Já me queixei em outras ocasiões que meu blog é pouco atualizado, nem sempre é visitado e muito menos ainda é comentado (até hoje não completei 10 comentários)... Claro que o fato de eu, muitas vezes, escrever mais para mim mesmo do que para os outros e não fazer nenhuma divulgação do blog contribui bastante pra isso rs!


Ainda assim, através desse blog fiz contato com diversas pessoas interessantíssimas, é o caso do Amauri e do Ruy Fernando, e qual não foi minha surpresa ao ser contatado recentemente por um conterrâneo!


Bom, sei que pra muita gente isso não diz quase nada, mas é que tendo ido tão pouco ao meu Piauí, é sempre bom ser contatado por alguém de lá, ainda mais através de um comentário no blog que me deixou tão intrigado... Pode ser ingenuidade minha, mas ainda me surpreendo como a internet deixa o mundo pequeno! Ah, o conterrâneo em questão é o Danilo Nascimento Cruz.

Assim sendo, não posso deixar de responder com um post!

Sobre o comentário em questão, confesso que não entendi muito bem se o “Até a elaboração de um post mais convincente” se refere ao meu post ou ao seu trabalho do Danilo no JusVi... Seria um estímulo para que eu desenvolvesse as ideias do meu post que havia sido bem sucinto ou uma manifestação de modéstia intelectual do comentador?

Bom, acabei concluindo que se refere ao meu post – e de outra forma não haveria razão para o presente post –, então devo deixar minhas desculpas por ele não ter ficado "convincente"... Talvez eu não tenha me expressado bem, mas é que em nenhum momento pretendi aprofundar qualquer Teoria, de fato, o que quis foi apenas comentar a tese de doutoramento de Ives Gandra, a qual considero muito interessante, embora, como disse, não concorde com ela em todos os pontos...

De qualquer forma, segui a recomendação do Danilo e li seu texto no JusVi, por sinal achei muito bom, embora de início tenha me parecido que eu e meu conterrâneo, apesar de termos leituras em comum, talvez não nos filiemos exatamente aos mesmos pontos de vista sobre teoria constitucional e tributação...

De início, penso que a inserção de normas de direito tributário na Constituição, além de providencial, retrata bem o espírito político de 87/88, a lembrança da ditadura recente, o anseio de positivar tudo o que se pudesse na Carta redentora que guiaria o país para o futuro... Ora, se positivamos o limite dos juros bancários, por que não faríamos o mesmo com o direito tributário?

Sobre a classificação de Heller, ressonando ideias precedentes sobre a Constituição Material... E além do óbvio Lassalle acho interessantes as lições do Conselheiro Brotero (não tanto por ter feito escola quanto por ter antecipado certas ideias), ainda assim, tenho minhas reservas sobre a classificação em questão, como aliás costumo ter sobre as classificações... Classificações, como querem Gordillo e Carrazza não são necessariamente certas ou erradas, mas mais ou menos úteis, e nesta perspectiva, estou convencido de que o que é materialmente e formalmente constitucional vai variar de acordo com os Estados e ao longo do tempo! Bom, quando se fala em organização do poder, certamente será materialmente constitucional, em qualquer Estado, esteja positivado ou não... Mas, em outros pontos acho meio nebuloso... Diante de outras normas constitucionais, tais como o direito de propriedade, a capacidade contributiva, e os próprios objetivos da República Federativa pátria, o princípio tributário do não-confisco, é materialmente ou formalmente constitucional no Brasil? E na antiga União Soviética, o que ele era? Sempre foi dessa forma?

Ultimamente tenho sentido maior afeição pelo moderno constitucionalismo norte-americano e sua forma de encarar o poder constituinte e a Constituição, principalmente os autores cujas lições se aproximam mais da Sociologia (a que sou tão afeito). Óbvio que isso não significa que eles estão certos, nem muito menos que eu estou, é apenas uma questão de preferência mesmo...

De qualquer forma, considero que a estrutura tributária de um país é, senão no todo ao menos em seus princípios basilares, matéria materialmente constitucional, esteja positivada ou não! Ora, quer estímulo maior às crises, constitucionais ou mesmo constituintes (para aproveitar as lições de Bonavides), do que uma tributação mal estruturada e injusta? Isto aliás está presente na Teoria da Imposição de Ives Gandra (em seus livros e palestras) e neste ponto concordamos plenamente!

Voltando ao post aqui no blog, fiquei ansioso para conhecer a opinião do Danilo "sobre a questão da não aceitação de um pensamento mais maleável sobre a ingerência econômica sobre a tributação estatal", a relação dialética entre imposição tributária e desenvolvimento da economia me interessa muito, este aliás, um dos assuntos exaustivamente estudados por Ives Gandra em sua tese de doutorado, também é um dos temas tratados em que não concordo com tudo o que ele diz... Talvez porque eu esteja mais preocupado com as relações entre os Contribuintes e o Estado num âmbito "micro" do que "macro"... Quero dizer, me interessa tanto os efeitos que os tributos provocam nas pessoas comuns e como estas (não)tomam conhecimento da carga tributária e em que as divisas arrecadadas são empregadas, quanto as relações entre a tributação e a classe empresarial.

Em resumo, eu poderia dizer que não acredito nem dou crédito a desenvolvimento econômico que não esteja acompanhado de desenvolvimento humano, no que acredito que o Danilo deve concordar comigo... Ou pelo menos é o que deduzo da sua apologia aos direitos fundamentais.

Voltando aos pontos em que discordo do que foi defendido na Teoria do ilustre Professor Emérito da Universidade Mackenzie; se tenho dificuldades em aceitar suas premissas sobre o direito natural, aceito várias conclusões daí advindas quanto a rejeição tributária (fundamento-as em outras premissas), mas, diferentemente das propostas políticas dele, que me parecem estar excessivamente baseadas na sua tese da carga desmedida, segundo a qual o Estado tende a arrecadar mais do que efetivamente precisa, dentre outras razões para custear os interesses particulares e mesquinhos dos detentores do poder, penso que num Estado composto nas e pelas relações de pessoas dotadas de uma educação crítica, não necessariamente tal carga será excessivamente desmedida... E aqui ocorre um paradoxo interessante, recuso a premissa de um direito natural baseado numa ordem igualmente natural – a qual para mim é, meramente um (e aqui me assumo leitor assíduo do genial Nelson Saldanha:) esforço hermenêutico não muito fácil de se sustentar –, por outro lado, proponho uma conclusão muito mais utópica do que a que Ives Gandra...

Encerro o presente post agradecendo o comentário do Danilo, seu generoso elogio ao meu Blog e digo que será um prazer aprofundar o debate, dentro do que minhas imensas limitações permitirem, desculpo-me mais uma vez se o post anterior (ou mesmo este) no concernente a Teoria do Prof. Ives Gandra ficou muito superficial, é que meu interesse maior era apenas falar das primeiras impressões que tive da leitura sistemática da obra, e, talvez, despertar o interesse de mais alguém por sua leitura, neste particular, fico imensamente feliz de ter atraído a atenção do Danilo, meu conterrâneo!

Neste final não posso deixar de pensar em como a internet é grande e deixa o mundo pequeno... Ora, quem diria que meu blog despertaria o interesse de um conterrâneo e me provocaria uma leitura e um debate tão estimulante!

domingo, 7 de fevereiro de 2010

A Teoria da Imposição Tributária de Ives Gandra da Silva Martins

Estou lendo, finalmente, a versão completa da Teoria da Imposição Tributária do Prof. Ives Gandra da Silva Martins, livro que contém a tese de doutoramento do ilustre tributarista na íntegra. Não que não conhecesse o conteúdo da obra, já havia lido a versão condensada presente no Sistema Tributário e feito várias incursões na versão completa... De fato, acho que já havia lido a Teoria toda ou ao menos quase toda, o que nunca fiz foi lê-la por inteiro, de forma sistemática e é o que estou fazendo agora!

A minha edição da Teoria é a segunda, um ótimo livro e que, ao que me consta, não está mais sendo editado (pelo menos nas pesquisas que fiz, encontra-se esgotado).



Independentemente de gostar da obra, devo ressaltar que tenho muitos (mas muitos mesmo) pontos de discordância com o Prof. Ives Gandra, ele parece defender uma postura econômica que considero excessivamente liberal, ele defende uma postura jusnaturalista da qual não compartilho, etc. De qualquer forma, me vejo motivado a escrever o presente post principalmente para registrar o caráter (ainda hoje) inovador da tese em questão, de certa forma antecipando e indo além de teses que mais tarde seriam consideradas de vanguarda, como a de Holmes e Sunstein (Cost of Rights) e a de Casalta Nabais (Dever Fundamental de Pagar Impostos), inclusive pretendo no futuro escrever algo comparando as obras em questão...

Por mais que discorde dele em alguns pontos, fico abismado em perceber que ninguém se deu ao trabalho (ao menos até onde sei) de revisitar a tese do Prof. Ives Gandra, seja para reforçá-la, seja para contrariá-la... Me parece que isto é, em grande parte, uma decorrência da orientação formalista seguida por boa parte dos tributaristas pátrios, orientação esta que inclusive é fortemente criticada pelo Prof. Ives Gandra em diversas partes de sua obra, apenas a título de exemplo, vejam este excerto da introdução da Teoria:

“Acrescente-se a este aspecto a tendência verificada em algumas escolas de prestígio, brilhante e exaustivamente defendida por mestres de renome, de reduzir a pesquisa tributária ao estudo apenas de seu aspecto formal, com o abandono da compreensão das ciências pré-jurídicas e a condução dos estudos sobre a imposição fiscal para uma perfeição cada vez maior de um campo cada vez menor de sua ‘realidade real’, com o que, por ser manuseada por cientistas de diferentes formações, metodologicamente desconjugados no exame de suas facetas variadas, passou a ser examinada de maneira pouco uniforme, quando não manifestamente desconexa.”


Devo reconhecer que a crítica em questão é, em parte, aplicável a minha pessoa. Não que eu seja um mestre brilhante que não enxerga nada além das escolas formalistas do direito, não sou um adepto radical das referidas escolas nem muito menos sou um grande jurista, mas não posso negar que, a despeito de minha formação ligada a sociologia, gosto de estudar, e por vezes quase me deixo seduzir pelas escolas formalistas...

Nesta perspectiva, de sedução por um cientificismo – que as vezes se torna estéril – do direito, não posso deixar de pensa no que dizia Paulo Freire sobre nenhuma Teoria ser desinteressada, sobre toda doutrina ser vinculada a algo (v.g. manutenção do status quo, favorecimento de uma determinada classe de pessoas, etc.)...

Acho que fica claro, de linhas anteriores que a interpretação que faço da Teoria do Prof. Ives Gandra é uma teoria vinculada a ideais liberais e jusnaturalistas, devo acrescentar, entretanto, que ela também é vinculada com um ideal de construção de uma justiça tributária desejável... Esta parece ter sido a proposta do Prof. Ives, vincular sua teoria a realidade vigente e a proposta de construção de uma realidade melhor...

Assim é que, na mesma medida em que admiro muito a iniciativa do Prof. Ives Gandra manifestada em sua Teoria da Imposição Tributária, fico a me perguntar...

Ora, se toda teoria está vinculada a algo, em termos e seus reflexos na vida social, ao que se vinculam as escolas formalistas ainda hoje existentes?

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Os livros e seus percursos...

Direito a Educação de Pontes de Miranda - Como são as coisas...

Estava lendo agora há pouco o livro Direito a Educação, de Pontes de Miranda, publicado em 1933 – um ótimo livro, por sinal, muito difícil de ser conseguido, mas que merece ser lido!

Adquiri o livro em questão através da Estante Virtual e durante a leitura me deparei com o carimbo do “Prof. Dr. A. Delorenzo Neto”, cujo livro “Teoria das Funções Municipais” eu li anos atrás quando preparava minha monografia de especialização.

Também adquiri o livro do Prof. Delorenzo Neto – que também é muito bom – por intermédio da Estante Virtual e acabei interrompendo minhas reflexões sobre a atualidade da obra de Pontes, que já defendia que a Educação deveria ser constitucionalizada como um direito subjetivo naquela época – o que só veio a se formalizar com a Constituição de 1988 – para imaginar o caminho que aqueles livros haviam feito...

O livro do Prof. Delorenzo, comprado por alguém, acaba em um sebo (não tem nenhum indicativo dos antigos donos) que o cadastra na Estante Virtual e eu o adquiro e leio...

Anos depois, o livro de Pontes que havia sido adquirido pelo Prof. Delorenzo acaba em um sebo e também é comprado por mim...

Acabei ficando curioso e fiz uma breve pesquisa e encontrei esta pequena biografia do Prof. A. Delorenzo Neto, como minha mente sempre viaja muito, fiquei pensando que o Prof. Delorenzo talvez tenha resolvido se desfazer de parte de sua biblioteca e assim eu tive acesso ao livro de Pontes de Miranda, ou quem sabe (e espero que não) tenha falecido e sua biblioteca foi vendida... Não há como saber a razão e o percurso dos livros até minhas mãos...

Sempre gostei de comprar livros usados e mais das vezes até gosto quando eles vêm com anotações, é como se eu pudesse fazer um diálogo com o autor e com o leitor anterior. Por isso mesmo que de uns tempos pra cá passei a também anotar e grifar o que acho interessante, em outros tempos já fui super meticuloso (quase neurótico) pra não rasurar ou manchar meus livros.

No caso do “Direito a Educação”, entretanto, trata-se de um livro em excelente estado de conservação, possuindo apenas o carimbo do Prof. Delorenzo, não pude dialogar com ele (exceto na leitura do Teoria das Funções Municipais), além disso, vendo como estava bem cuidado, fiquei com remorso por estar lendo, grifando e anotando aqui e ali, afinal o livro é uma relíquia e o Prof. Delorenzo deve tê-lo lido várias vezes com o maior cuidado para conservá-lo sempre novo.

Como são as coisas, dois livros, escritos há tantos anos e ainda tão atuais, ambos acabaram em minha biblioteca, lidos por mim... Pontes há tanto tempo já defendia que a educação deveria ser direito subjetivo, como são as coisas...

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Recife...

Este é um post que escrevi ano passado (dia 21/12) e que, por diversas razões, não havia publicado. Como hoje me flagrei com saudades de Recife, reli e resolvi publicar sem nenhuma correção...

Geralmente nos finais de ano eu costumo ficar meio taciturno, acredito até que isto seja meio normal, já que é nesta época que tendemos a rever tudo o que fizemos no ano que passou e o que pretendemos fazer no ano que virá.

Pois bem, ontem (domingo, 20/12/2009) à tardinha eu estava indo ao supermercado, como tantas vezes fiz este ano aqui em Recife, quando de repente me dei conta de que talvez fosse a última vez que estaria fazendo isso...

Bom, é que estou terminando as disciplinas do Mestrado e em breve estarei voltando ao Ceará... E embora tenha que continuar vindo a Recife pelo menos uma vez por mês durante o primeiro semestre de 2010, a verdade é que estarei deixando esta cidade depois de um ano vivendo aqui, além do que, não sei se continuarei me hospedando no pensionato de D. Creuza e mesmo que continue, como será por pouco tempo, este caminho que fiz até o supermercado dificilmente voltará a ser feito.

De qualquer forma, mesmo que volte, ainda assim não posso deixar de ficar um pouco nostálgico com o clima de despedida de Recife...

Independentemente do que se possa dizer daqui, a verdade é que durante todo este ano Recife me acolheu muito bem, mais que isso, esta capital me proporcionou diversas coisas que mudaram significativamente minha vida. Aqui fiz ótimos amigos, fui aluno de professores incríveis, tive acesso a um ambiente acadêmico ímpar que me propiciou muitas reflexões, abalou muitas certezas que eu tinha e gerou dúvidas e inquietações que motivarão meus estudos por vários anos!

Os recifenses, ou pelo menos aqueles com quem convivi, são pessoas muito agradáveis! Interessante que sempre que comento que morava do Ceará geralmente os pernambucanos elogiam os cearenses, dizem que são um povo acolhedor e divertido e eu sempre digo que tenho essa mesma impressão dos pernambucanos!

Realmente, fui muito bem acolhido, sinto que fui recebido na pensão não como um cliente ou hóspede, mas como alguém da família, não fui recebido nas Universidades (UNICAP e UFPE) como um aluno, mas como um amigo.

Por mais que eu esteja voltando para casa, para perto de minha família, de minha namorada, de meus amigos, definitivamente, sentirei muitas saudades de Recife! Talvez por esta razão, quando voltei do supermercado, fiz um caminho mais longo, admirando, nostálgico, as belas e frondosas árvores e as belas fachadas das casas antigas que ainda se vê aqui na Boa Vista.

Recife deixará muitas saudades em meu coração!