domingo, 7 de fevereiro de 2010

A Teoria da Imposição Tributária de Ives Gandra da Silva Martins

Estou lendo, finalmente, a versão completa da Teoria da Imposição Tributária do Prof. Ives Gandra da Silva Martins, livro que contém a tese de doutoramento do ilustre tributarista na íntegra. Não que não conhecesse o conteúdo da obra, já havia lido a versão condensada presente no Sistema Tributário e feito várias incursões na versão completa... De fato, acho que já havia lido a Teoria toda ou ao menos quase toda, o que nunca fiz foi lê-la por inteiro, de forma sistemática e é o que estou fazendo agora!

A minha edição da Teoria é a segunda, um ótimo livro e que, ao que me consta, não está mais sendo editado (pelo menos nas pesquisas que fiz, encontra-se esgotado).



Independentemente de gostar da obra, devo ressaltar que tenho muitos (mas muitos mesmo) pontos de discordância com o Prof. Ives Gandra, ele parece defender uma postura econômica que considero excessivamente liberal, ele defende uma postura jusnaturalista da qual não compartilho, etc. De qualquer forma, me vejo motivado a escrever o presente post principalmente para registrar o caráter (ainda hoje) inovador da tese em questão, de certa forma antecipando e indo além de teses que mais tarde seriam consideradas de vanguarda, como a de Holmes e Sunstein (Cost of Rights) e a de Casalta Nabais (Dever Fundamental de Pagar Impostos), inclusive pretendo no futuro escrever algo comparando as obras em questão...

Por mais que discorde dele em alguns pontos, fico abismado em perceber que ninguém se deu ao trabalho (ao menos até onde sei) de revisitar a tese do Prof. Ives Gandra, seja para reforçá-la, seja para contrariá-la... Me parece que isto é, em grande parte, uma decorrência da orientação formalista seguida por boa parte dos tributaristas pátrios, orientação esta que inclusive é fortemente criticada pelo Prof. Ives Gandra em diversas partes de sua obra, apenas a título de exemplo, vejam este excerto da introdução da Teoria:

“Acrescente-se a este aspecto a tendência verificada em algumas escolas de prestígio, brilhante e exaustivamente defendida por mestres de renome, de reduzir a pesquisa tributária ao estudo apenas de seu aspecto formal, com o abandono da compreensão das ciências pré-jurídicas e a condução dos estudos sobre a imposição fiscal para uma perfeição cada vez maior de um campo cada vez menor de sua ‘realidade real’, com o que, por ser manuseada por cientistas de diferentes formações, metodologicamente desconjugados no exame de suas facetas variadas, passou a ser examinada de maneira pouco uniforme, quando não manifestamente desconexa.”


Devo reconhecer que a crítica em questão é, em parte, aplicável a minha pessoa. Não que eu seja um mestre brilhante que não enxerga nada além das escolas formalistas do direito, não sou um adepto radical das referidas escolas nem muito menos sou um grande jurista, mas não posso negar que, a despeito de minha formação ligada a sociologia, gosto de estudar, e por vezes quase me deixo seduzir pelas escolas formalistas...

Nesta perspectiva, de sedução por um cientificismo – que as vezes se torna estéril – do direito, não posso deixar de pensa no que dizia Paulo Freire sobre nenhuma Teoria ser desinteressada, sobre toda doutrina ser vinculada a algo (v.g. manutenção do status quo, favorecimento de uma determinada classe de pessoas, etc.)...

Acho que fica claro, de linhas anteriores que a interpretação que faço da Teoria do Prof. Ives Gandra é uma teoria vinculada a ideais liberais e jusnaturalistas, devo acrescentar, entretanto, que ela também é vinculada com um ideal de construção de uma justiça tributária desejável... Esta parece ter sido a proposta do Prof. Ives, vincular sua teoria a realidade vigente e a proposta de construção de uma realidade melhor...

Assim é que, na mesma medida em que admiro muito a iniciativa do Prof. Ives Gandra manifestada em sua Teoria da Imposição Tributária, fico a me perguntar...

Ora, se toda teoria está vinculada a algo, em termos e seus reflexos na vida social, ao que se vinculam as escolas formalistas ainda hoje existentes?

2 comentários:

  1. Prezado Feitosa Gonçalves,

    Até a elaboração de um post mais convincente, gostaria que desse uma lida no pequeno artigo de minha autoria publicado no link que segue (http://jusvi.com/artigos/42815).

    Teho algumas considerações a fazer posteriormente sobre a questão da não aceitação de um pensamento mais maleável sobre a ingerência econômica sobre a tributação estatal.

    Tenho para mim que a pregação de uma legalidade inflexível, pode levar o Estado à uma situação de não desenvolvimento crítico frente à evolução econômica mundial, ficando ultrapassado...

    Claro que a segurança juridica é imprescindível mas a adaptabilidade tb...

    Espero prolongarmos o debate!

    Excelente blog, parabéns.

    Danilo Cruz - http://piauijuridico.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  2. Bom dia, gostaria de saber como encontrar essa obra, pois os exemplares já estão todos esgotados. Necessito dela para finalizar a minha Monografia da Pós-Graduação.

    Atenciosamente,

    Fernando Lacreda

    ResponderExcluir