domingo, 21 de dezembro de 2008

Crítica às muitas "ramificações" do Direito...

Esta postagem originalmente estava na Comunidade em homenagem ao Prof. Vicente Ráo, a qual administro, falando nisso, quem quiser acessá-la e participar, será bem vindo, basta clicar aqui.



Como já passava do tempo de postar algo neste blog, reproduzo-a aqui, com a certeza de começar "com o pé direito", transcrevendo as lições de um dos grandes jurisconsultos que este país viu nascer.

Dizia eu no Orkut que é impressionante como doutrinadores de renome defendem, arduamente, a autonomia dos ramos do Direito em que militam... Muitas vezes sem querer questionar propriamente se isto é necessário e se é bom ou ruim...

De minha parte, tenho notado que algumas vezes esta "ramificação" do Direito parece conduzir à eleição de conceitos apartados da Teoria Geral do Direito e demais "ramos". Conceitos estes que acabam servindo como cânones interpretativos, por vezes, chegando a dar origem a normas (algumas de constitucionalidade duvidosa), as quais parecem pretender submeter o indivíduo, contrariando a célebre máxima atribuída a Vicente Ráo no sentido de que "O Direito Existe para o Homem e não o Homem para o Direito"...

Sobre as especializações do Direito, aliás, recentemente reli a valiosa lição deste saudoso mestre:
“...as disciplinas jurídicas, cedendo à pressão das vicissitudes contemporâneas da vida social, se dividem e subdividem em um número sempre crescente de ramos e sub ramos, os quais, por sua vez, padecendo de gigantismo, tendem a se construir em disciplinas autônomas e distintas.
E assim assistimos a uma marcha acelerada, muitas vezes sem compasso nem ritmo, em busca de especializações e subespecializações, que poderiam ser úteis se ordenadas e ligadas aos princípios gerais, sem quebra da unidade substancial e conceitual do Direito.
No entanto, guiada, apenas, por um objetivismo inexpressivo e intransigente, revestindo, intencionalmente, ostensivamente e exclusivamente, um caráter técnico, essa tendência despreza, a par dos postulados ideológicos do Direito, até mesmo os elementos intelectuais, morais e espirituais, que integram a personalidade humana.
No tumulto dessas especializações e desses tecnicismos, o homem, que se dizia ser uma criatura dotada de corpo e alma, não passa de uma unidade matemática, simples material de construção das novas estruturas, freqüentemente sustentadas pelas colunas de algarismos que certas estatísticas mais ou menos científicas fabricam.” (RÁO, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pp. 43-44)

Estas palavras, aliás, me fazem lembrar as lições de outro ilustre jurista, as quais transcreverei em breve...

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