segunda-feira, 6 de julho de 2009

Salada de assuntos: Briga de Galo, Vaquejada e Jurisdição Constitucional...

Recentemente estive pensando sobre o Mato Grosso, as brigas de galo e a jurisdição constitucional brasileira...

Bem, antes de prosseguir, devo dizer desde já que sou contra briga de galo! Nada contra você se você gosta, mas é só que eu, francamente, não vejo nenhuma graça...

Pois bem, agora que estamos nos entendendo, vamos pensar naquela decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que reconhece a briga de galos como uma manifestação cultural importante do estado... Não sabe do que estou falando? Clique aqui!


Em Cuiabá, rinha de galo tem endereço certo. Uma associação avícola, ironicamente conhecida entre os freqüentadores, como Sangue, promove brigas toda a semana. A polícia já tentou fechar o local, mas, por uma decisão judicial, a atividade continua.

Em 11 anos foram três julgamentos, todos favoráveis à associação que mantém a rinha. No ultimo, os desembargadores entenderam que a briga de galos é uma manifestação cultural e torna Mato Grosso o único local do país em que a rinha é amparada pela Justiça.


Como tal decisão já provocou muita comoção, tanto nos adeptos da briga de galo como principalmente em quem é contra, eu proponho aqui uma reflexão um pouco diferente. Esqueçamos, apenas por um instante, a crueldade para com os galináceos e pensemos apenas no povo do Mato Grosso... Será, e eu disse será, que a briga de galo não é realmente um elemento importante da cultura do Mato Grosso? E se ela for, estaria correto o tribunal em reconhecê-lo e afastando tal elemento da ilicitude?

Mas briga de galo realmente deve ser um negócio brutal e eu não conheço o Mato Grosso pra saber se é um elemento cultural, ou não; assim sendo, vamos falar de uma manifestação cultural importante daqui do Nordeste, a vaquejada.

Bom, eu imagino que não é lá muito agradável pro boi desatar na carreira, ser puxado pelo rabo e levar uma senhora queda... Ah sim, não nos esqueçamos que eventualmente o rabo se quebra, ficando na mão do vaqueiro!


Mais uma vez esquecendo a questão do sofrimento dos animais, é certo que a vaquejada é um esporte e uma manifestação cultural típica do Nordeste brasileiro! Agora imaginem, no nosso sistema de jurisdição constitucional, se a questão vai parar no STF: Vaquejada, pode ou não pode?

Também não quero pensar no que decidiriam nossos ilustres Ministros, o ponto onde quero chegar, depois de tanto arrodeio é: será que o STF, em Brasília, é a Corte correta para dizer o que deve ser a Constituição em cada estado do Brasil? Ou seria melhor que os Tribunais Estaduais tivessem um poder de decisão maior, ao menos em algumas matérias, o que permitiria – quem sabe – que tais decisões fossem mais próximas da realidade de cada estado da federação...

Agora, faço mais uma pergunta, seja a briga de galo uma manifestação cultural matogrossense, ou não, quem é a pessoa ou o órgão mais adequado para dizê-lo?

Deixo a questão em aberto, não tenho uma resposta sobre isso, e espero que a menção à briga de galo e à vaquejada atraia comentários.

Um comentário:

  1. Fabrício Marinho
    Concordo plenamente que cada Estado deveria ter a autonomia de decidir a respeito da legalidade ou ilegalidade de determinados assuntos, como o caso em questão "animais envolvidos em esportes com status de cultura popular", pois existem peculiaridades inerentes a cada região do País, que só quem convive e presencia in loco essas atividades é que pode fazer um juízo de valor justo.Se for permitido, gostaria de postar partes importantes de meu artigo jurídico sobre o Galismo. e-mail:fabriciomarinho@yahoo.com.br

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