sexta-feira, 17 de abril de 2009

Rumo ao Mestrado 3: Pública ou privada? No Brasil ou no exterior?

Pois bem pessoal, depois de ter analisado vários editais e até de ter contatado alguns professores dos programas de mestrado, lá estava eu, ainda relativamente indeciso... Tentar em Universidade pública ou privada? Sei que para alguns a resposta parece evidente: Pública, claro!

A questão não é tão simples... Além de aspectos como o conceito da instituição, enquadramento do seu projeto às linhas de pesquisa da instituição, (etc.) tem o fator financeiro... No meu caso, como o Mestrado mais próximo estava a 500 km fazer um mestrado numa Universidade pública numa capital onde eu não conhecesse ninguém poderia sair mais caro do que um mestrado numa instituição privada, em Fortaleza, por exemplo, onde eu ficaria na casa de meu pai...

Pra quem vai fazer mestrado longe de casa: Acho que não custa nada dar uma pesquisadinha... Ligar para as secretarias dos mestrados pra saber o valor do investimento, aproveite e pergunte sobre a relação candidato/vaga das últimas seleções... No caso das públicas, procure descobrir sobre o custo de vida nas cidades em questão... As comunidades das Universidades no Orkut geralmente possuem tópicos sobre aluguel nas imediações, em alguns casos as pessoas relatam verdadeiros orçamentos do que estão gastando.

Uma questão que sempre deve ser levada em consideração é a qeuestão das bolsas, convém lembrar que existem bolsas específicas para as instituições particulares (e.g. o PROSUP CAPES) sendo que, dependendo dos critérios da seleção, a concorrência pode ser menor em relação às públicas, já que muitos dos mestrandos das particulares possuem vínculo empregatício e/ou fonte de renda alta. Não que se vá fazer numa particular contando com a bolsa, mas não custa se informar da quantidade, de como é a seleção... Não é? Além disso, Universidades privadas geralmente possuem um histórico de contratação dos Mestres e Doutores que formam, Universidades públicas, por outro lado, não poderiam fazê-lo nem se quisessem, posto que o preenchimento de seus cargos demanda a realização de concurso.

Por essa época surgiu mais uma dúvida, diversos amigos estavam indo fazer o Doutorado na Argentina... E agora, fazer Mestrado no Brasil ou correr pra Argentina e fazer direto o Doutorado? Na época era super-alardeado um “Decreto” conferindo “validade” imediata aos diplomas do Mercosul, o que me deixou curioso.

Pesquisando mais um pouco, descobri que a questão não era tão simples, na realidade existe o Tratado de Assunção, assinado em março de 1991, acordando a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados partes do Mercosul, Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, assinado pelo presidente Lula, dispondo que o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Ainda assim havia uma grande celeuma sobre a eventual necessidade de revalidação dos diplomas, uns dizendo que sim, outros que não...

Na realidade a questão é complexa, sua análise aprofundada envolveria, no meu entender, a LDB e até mesmo a própria Constituição Federal (em virtude da autonomia universitária). De qualquer forma, partir para o Mercosul me pareceu arriscado por diversas razões: O título ficaria, de certa forma, precário, já que seria possível, por exemplo, um novo decreto poderia retirar-lhe todo o valor; caso eu tivesse de revalidar o diploma aqui, minhas atividades como docente poderiam ficar “suspensas” durante todo o trâmite burocrático.

Aleém disso, a crença generalizada de que seria “mais fácil” se doutorar na Argentina (o que, francamente, duvido) poderia acabar “desvalorizando” tais títulos, mesmo válidos, junto à iniciativa privada; além disso tudo, quaisquer desses problemas poderia me deixar impossibilitado de participar de concursos públicos que exigissem o grau de doutor... De fato, bastaria que o edital do concurso exigisse que o candidato fosse “Mestre e Doutor” ou que exigisse que os detentores de títulos estrangeiros só poderiam participar caso os referidos títulos fosse revalidados (aqui pra nós, já vi estes dois casos ocorrerem na prática)...

Assim foi que optei por fazer meu Mestrado no Brasil mesmo, em vez de tentar um “Doutorado direto” no exterior... De qualquer forma, não descarto a possibilidade de, no futuro, vir a fazer uma pós na Argentina, não porque lá seja mais fácil ou coisa do tipo, mas porque existem aspectos do Direito Tributário Argentino que me intrigam e eu gostaria de conhecer melhor.

Quem quiser saber mais sobre a situação atual dos diplomas do Mercosul, recomendo a leitura dos dispositivos legais mencionados, desta notícia e deste parecer no site da Capes.

Enfim, superada esta fase eu havia selecionado instituições, duas no Pernambuco e uma no Ceará. Se mantivesse o mesmo padrão dos anos anteriores a ordem dos processos seletivos seria, respectivamente: UFPE no segundo semestre de 2008, UNICAP no começo de 2009 e UNIFOR no meio do mesmo ano. Alguém aqui talvez se pergunte a razão de eu ter escolhido a UNIFOR (privada) e não a UFC (pública), sendo ambas no Ceará, estado onde eu morava...

Sobre minhas participações e resultados nas seleções? Vamos deixar pra um post futuro...

Um comentário:

  1. Prezado Colega,

    Estou passando exatamente por tudo o que descreveu; GOstei de seus posts e gostaria de trocar ideias sobre seleção ao mestrado, qual seu e-mail? o meu é direito.fjn@gmail.com

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